
A responsabilidade da condução autónoma entra na lei chinesa: na prática, fabricante e importador respondem por infrações no modo ativado. Ónus da prova, acesso a dados e recalls entram em cada contrato de VE inteligente; as leis sobre acidentes e dados vêm a seguir.
O projeto foi analisado em 25 de agosto: 9 capítulos, 170 artigos contra 124 na lei de 2004, quase tudo focado em condução inteligente e dados. Fim de junho: 476 milhões de veículos, 48,97 milhões de NEV, 567 milhões de condutores, 70,5% de L2 e primeiros L3 nas estradas. A condução inteligente é item de conformidade.
O capítulo separa o veículo autónomo, que executa todas as tarefas dentro do seu domínio de conceção, da assistência. Sem ativação, é tratado como carro normal; ativação fora do domínio impossível, alterações proibidas, seguro obrigatório. O exportador precisa de declaração ODD com cada veículo e prémios no custo de chegada.
A cláusula de responsabilidade muda o negócio: infrações no modo ativado são tratadas com o fabricante ou importador, que deve provar que o sistema não teve culpa — o importador nominal carrega esse ónus. Num VE de 100 000 dólares, um litígio significa meses de testes e recall, com custos próximos de um terço do preço. Obtenha no contrato: condições, canal de dados, indemnização.
Aja neste trimestre: peça uma declaração escrita do domínio de conceção, garanta um canal de dados de incidentes e insira cláusula que cubra a revenda. Não encomende o próximo lote sem caminho de conformidade documentado. Renegocie agora — a próxima encomenda cairá sob as novas regras.
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