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Políticas e regulamentaçãoimposto Brasilcusto fronteira2026-09-10

Tarifa única de 35% do Brasil recalcula custo na fronteira

Tarifa única de 35% do Brasil recalcula custo na fronteira

A questão é: Para importadores que vendem no Brasil, 1º de julho de 2026 é a linha divisória: acabou a tolerância MOVER e um imposto único de 35% passa a valer para todo veículo, apagando a vantagem de alíquota que os EVs tinham.O ponto prático é que seu modelo de custo na fronteira tem de ser reconstruído do zero, não remendado com as premissas baixas do ano passado.Quem calcula o imposto certo primeiro segura o mercado brasileiro neste ano.

O contexto é uma saída por etapas.Em resumo, a linha de tarifa ficou plana, mas « produzir no Brasil » segue sendo um canal que corta muito o custo.

A conta deixa claro.São Paulo cobra ICMS de só 3% para VE, mas 18% para carros comuns.Num estado com ICMS de 18% o custo sobe milhares a mais.

Três efeitos duros atingem o importador.Primeiro, a cotação tem de embutir o « imposto sobre imposto » ICMS no custo na fronteira, não só os 35%.Segundo, o estado de desembaraço define o imposto total; estados amigos do VE como São Paulo poupam uma fatia grande.Terceiro, para um jogo brasileiro longo, pondere o CKD local, que remove os 25% e derruba o preço de varejo sensivelmente.Juntos, eles impedem escolher só pelo preço FOB.

Antes de pedir, três passos.Peça ao fornecedor se o modelo tem as certificações CAT, LCVM e INMETRO do Brasil, sem elas não há desembaraço.Acrescente uma linha ICMS separada no modelo de cotação, rolada à alíquota do estado alvo.Prefira marcas já instaladas ou montadas no Brasil.Envie a ficha técnica para obter o cálculo de custo na fronteira de um modelo específico.

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